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Nota aos operadores que atravessam a fronteira inteligente com o Reino Unido (ELO e SI Brexit).

12 de mar.
1 min de leitura

Atualizado: 22 de jul.

Consulte a nota atualizada pela Direction Générale des Douanes et Droits Indirects de França, na qual se retomam as modalidades de preenchimento e apresentação das ENS no âmbito do ICS2, aplicáveis às mercadorias que atravessam a fronteira inteligente com o Reino Unido em transporte combinado roll‑on/roll‑off ou através de reboques não acompanhados em ferries, divulgada pela Autoridade Tributária e Aduaneira #AT.




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