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Nota aos operadores que atravessam a fronteira inteligente com o Reino Unido (ELO e SI Brexit).

  • 12 de mar.
  • 1 min de leitura

Atualizado: 7 de abr.

Conheça a nota atualizada pela Direction Générale des Douanes et Droits Indirects, que retoma as modalidades de preenchimento e apresentação das ENS no ICS2, aplicáveis às mercadorias que atravessam a fronteira inteligente com o Reino Unido em transporte combinado roll-on e roll-off e através de reboques não acompanhados em ferries, partilhada pela Autoridade Tributária Aduaneira em: ICS2 e Fronteira Inteligente (ELO e SI Brexit)




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